Pais terão acesso total: GDF aprova portal da transparência do material didático
Plataforma digital gerenciada pela Secretaria de Educação reunirá dados sobre livros e apostilas em até 180 dias
O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou uma legislação que estabelece o portal da transparência do material didático. Publicada no Diário Oficial do DF (DODF), a medida torna acessíveis as informações sobre os recursos educacionais da rede pública. A plataforma centralizará dados de livros e cadernos de atividades distribuídos pela Secretaria de Educação do DF (SEDF).
Proposta pelo deputado Thiago Manzoni, a norma determina um prazo de 180 dias para que o sistema entre em vigor. Quando ativa, a ferramenta será administrada pela Secretaria de Educação. A iniciativa engloba todos os itens fornecidos aos estudantes, incluindo os recursos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), permitindo o acompanhamento pelos responsáveis.
Como funcionará o portal da transparência do material didático da SEDF
A lei exige que o sistema apresente uma relação detalhada das publicações recebidas pelas instituições. Os usuários poderão consultar especificações como título da obra, autoria, editora, edição e quantidade de exemplares. A plataforma digital também precisará exibir o mapeamento de como esses recursos educacionais estão distribuídos em cada unidade escolar da rede pública.
Além do inventário, a ferramenta documentará o histórico do processo de escolha dos itens. O público poderá visualizar os materiais submetidos à avaliação e os critérios pedagógicos adotados na seleção. Os registros no ambiente virtual incluirão as atas das reuniões e outros documentos oficiais produzidos durante a definição do conteúdo que fará parte da rotina dos alunos.
Regras do GDF para materiais de apoio pedagógico nas escolas
O texto normativo diferencia os livros institucionais dos itens classificados como material de apoio pedagógico. Recursos como reportagens, textos avulsos e mídias escolhidos pelos professores para atividades pontuais não precisarão constar no site. Contudo, esses conteúdos complementares deverão ser registrados internamente nas escolas, ficando à disposição para conferência dos pais.



